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Frata Advocacia, Bacharel em Direito
Frata Advocacia
Comentário · há 8 anos
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Frata Advocacia, Bacharel em Direito
Frata Advocacia
Comentário · há 8 anos
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Frata Advocacia, Bacharel em Direito
Frata Advocacia
Comentário · há 8 anos
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Frata Advocacia, Bacharel em Direito
Frata Advocacia
Comentário · há 9 anos
Encontra-se na Carta Magna:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Pois bem, a (o) dependente de falecido que já se encontrava aposentado terá os proventos reduzidos a 60% do valor da renda mensal do de cujus.

Se isso não é inconstitucional, não sei mais o que seria.
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