Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Pois bem, a (o) dependente de falecido que já se encontrava aposentado terá os proventos reduzidos a 60% do valor da renda mensal do de cujus.
Se isso não é inconstitucional, não sei mais o que seria.